Tipos de sociedade jurídica

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O termo "sociedade jurídica" no contexto empresarial refere-se a uma forma de organização empresarial reconhecida e regulamentada pelo direito. 

No âmbito jurídico, uma sociedade é um contrato entre duas ou mais pessoas que se unem para realizar atividades comerciais e compartilhar os lucros ou prejuízos decorrentes dessas atividades. Existem diversos tipos de sociedades, cada uma com características e regulamentações específicas. Abaixo, vamos explicar brevemente alguns dos principais tipos de sociedades:


1. Sociedade Anônima (S/A):

   - Características: Capital social dividido em ações, com os acionistas sendo os proprietários dessas ações. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações que possuem.

   - Finalidade: Geralmente utilizada para empresas de grande porte, com ações negociadas em bolsa de valores.


2. Sociedade Limitada (Ltda.):

   - Características: O capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas que possuem. A gestão pode ser feita por administradores não necessariamente sócios.

   - Finalidade: Bastante comum para pequenas e médias empresas.


3. Sociedade em Nome Coletivo:

   - Características: Todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. A gestão é feita pelos sócios, e a participação de cada um pode ser especificada no contrato social.

   - Finalidade: Mais comum em negócios familiares e empresas de pequeno porte.


4. Sociedade em Comandita Simples e por Ações:

   - Características: Divide-se entre sócios comanditados (responsáveis ilimitadamente) e sócios comanditários (responsáveis apenas pelo valor de sua contribuição).

   - Finalidade: Pode ser uma opção para negócios em que alguns sócios desejam participar ativamente da gestão, enquanto outros preferem apenas investir.


5. Sociedade Cooperativa:

   - Características: Tem como objetivo principal atender às necessidades econômicas e sociais dos associados. O controle é democrático, e os lucros são distribuídos entre os membros de acordo com a participação de cada um nas atividades da cooperativa.

   - Finalidade: Focada na cooperação entre os membros para benefício mútuo.


6. Microempreendedor Individual (MEI):

   - Características: Destinado a pequenos empresários, o MEI é uma forma simplificada de formalização. O empreendedor individual tem um faturamento limitado e paga um valor em porcentagem semanal de impostos.


A escolha do tipo de sociedade dependerá de diversos fatores, como o porte(tamanho) da empresa, o número de sócios, a natureza do negócio, entre outros. 

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