Lei Municipal de Orçamento de Campinas para o Exercício Financeiro de 2024.
TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Orçamento do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024, estabelecendo as receitas e fixando as despesas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
TÍTULO II - Das Receitas
Capítulo I - Das Receitas Tributárias
Art. 2º As receitas tributárias do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão estimadas em 9,3 milhões de reais e serão provenientes dos seguintes tributos municipais:
I. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); II - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Capítulo II - Das Transferências Correntes
Art. 3º As transferências correntes do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão estimadas em 9,3 milhões de reais e serão provenientes de:
I. Transferências do Estado de São Paulo; II. Transferências da União; III - impostos municipais; IV - Outras transferências correntes.
Capítulo III - Das Outras Receitas Correntes
Art. 4º As outras receitas correntes do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão estimadas em 9,3 milhões de reais e serão provenientes de:
I. Rendas Patrimoniais; II. Receitas de Serviços; III. Transferências de Instituições Financeiras; IV. Outras receitas correntes.
Capítulo IV - Das Receitas de Capital
Art. 5º As receitas de capital do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão estimadas em 9,3 milhões de reais e serão provenientes de:I. Operações de Crédito; II. Alienação de Bens; III. Outras receitas de capital.
TÍTULO III - Das Despesas
Capítulo I - Dos Programas e Ações
Art. 6º As despesas do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão fixadas em 9,3 milhões de reais e serão distribuídas conforme os programas e atividades prioritários, observando-se as necessidades e demandas do município.
Capítulo II - Das Despesas por Função
Art. 7º As despesas por função do Município de Campinas para o exercício financeiro de 2024 estão distribuídas conforme as seguintes áreas de atuação:I. Educação; II. Saúde; III. Segurança Pública; IV. Infraestrutura Urbana; V. Meio Ambiente; VI. Cultura; VII. Assistência Social; VIII. Agricultura e Desenvolvimento Econômico; IX. Outras funções.
TÍTULO IV - Das Disposições Gerais
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de Abril de 2024.
CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS - Governador do Estado.
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