Transparência Fiscal-orçamento Nacional

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Transparência Fiscal - Orçamento Nacional

Transparência Fiscal - Orçamento Nacional

O planejamento é uma das tarefas essenciais da gestão governamental. É por meio dele que se definem as estratégias para orientar o rumo que se deseja para o país e são definidas as prioridades do Governo Federal.

O ciclo orçamentário é dividido em 3 grandes etapas: elaboração, execução e avaliação ou controle.

Todo este processo é transparente e pode ser acompanhado pela sociedade. Abaixo você encontrará ferramentas para entender e acompanhar essas etapas.

O ciclo do orçamento federal se divide em três fases consecutivas: PlanejamentoExecução e Controle.


1 – Planejamento

A fase de planejamento do orçamento consiste na elaboração da proposta pelo Poder Executivo e da aprovação pelo Poder Legislativo.

Antes de entrarmos no detalhamento desta fase, é importante lembrar que ela está intimamente ligada a dois outros processos: O Plano Plurianual (PPA), que é o planejamento onde o Governo Federal define suas metas para o período de 4 anos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) onde o governo estabelece as suas prioridades para o ano seguinte à sua aprovação.

A cada ano o Executivo prepara o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é composto dos orçamentos preparados por cada Ministério unidos às propostas orçamentárias do Legislativo e Judiciário e que devem ser adequados às metas e prioridades estabelecidas no PPA e na LDO.

Em seguida o PLOA é encaminhado para o Congresso, onde ele será analisado, poderá sofrer alterações e passará então para votação. Se rejeitado, caberá ao Executivo apresentar nova proposta. Se aprovado, o PLOA é encaminhado ao Presidente da República, que por sua vez poderá sancionar o projeto (tornando-o assim na Lei Orçamentária Anual – LOA) ou poderá vetar o projeto em parte ou totalmente. Neste caso, os vetos são encaminhados ao Congresso Nacional para avaliação, que poderá então manter ou rejeitar os vetos.

Caso o Presidente da República vete o projeto como um todo e seu veto seja mantido pelo Congresso Nacional, o processo de preparação da PLOA terá que ser reiniciado. Caso o veto seja parcial, o PLOA se tornará a LOA sem incluir as partes vetadas.


2 – Execução

Uma vez sancionada a LOA é publicada no Diário Oficial da União. Após esta publicação o Poder Executivo precisa, em até 30 dias, apresentar o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira que estabelecerá os detalhes do uso do Orçamento. Este Decreto pode ser alterado durante o ano para se adaptar às mudanças na realidade do país.

Caso existam mudanças imprevistas que impliquem na necessidade de se aumentar as despesas é possível alterar a LOA através da aprovação de créditos adicionais.


3 – Controle

O controle da execução do orçamento é realizado interna e externamente. Internamente ela é feita por unidades específicas em cada órgão com supervisão da Controladoria-Geral da União (CGU).

Externamente a execução é acompanhada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).


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