DECRETO Nº 6 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a compra e incorporação da empresa Games Demais Construções pela estatal Brasuilds, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, inciso I, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a compra da empresa Games Demais Construções pela União, pelo valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Fica autorizada a criação da empresa estatal Brasuilds, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com capital inicial de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A empresa Games Demais Construções será incorporada à Brasuilds, passando a integrar seu patrimônio e estrutura organizacional.
Art. 4º A Brasuilds terá como objetivo a construção, manutenção e administração de obras de infraestrutura e edificações, além de participar do mercado privado oferecendo os mesmos serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2024; 2º da Independência e 5º do rp.
Presidente da República
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