Reocupação de Norfolk Islands

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Decreto nº 4 de Julho de 2024


Clamando a Posse das Ilhas Norfolk e Estabelecendo o Protetorado Brasileiro de Norfolk Islands


Considerando a importância histórica e estratégica de Norfolk Islands para o desenvolvimento econômico do Brasil.


Considerando a situação atual das Norfolk Islands, que se encontram sem governo administrativo, caracterizando um território abandonado;


Considerando o compromisso do Governo Federal do Brasil com a administração e desenvolvimento sustentável de territórios desocupados, visando o bem-estar de seus habitantes e a preservação do meio ambiente;


Decreta:


Art. 1º - Fica oficialmente reivindicada pelo Governo Federal do Brasil a posse das Norfolk Islands, situadas no Oceano Pacífico, como Protetorado Brasileiro de Norfolk Islands


Art. 2º - O território de Norfolk Islands será doravante administrado pelo Governo Federal do Brasil e do governo local, através de um Protetorado, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável da região.


Art. 3º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para assegurar a presença administrativa, jurídica e policial do Brasil em Norfolk Islands, garantindo a integridade territorial e a segurança de seus habitantes.


Art. 4º - O Governo federal do Brasil junto ao governo do protetorado será responsável por coordenar e implementar as ações necessárias para a efetivação da administração do Protetorado Brasileiro de Norfolk Islands


Art. 5º - Será criado um governo local para administração da ilha que será a autoridade máxima para os residentes, o governo terá controle de toda a ilha, e que cujo primeiro ministro que terá a responsabilidade de elaborar e executar um plano estratégico para o desenvolvimento sustentável do território será nomeado pelo presidente da República Fedarativa do Brasil.


Art.6° - Todos os residentes de Norfolk Islands serão cidadãos brasileiros, tendo então cidadania primária brasileira.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada oficialmente a reivindicação às organizações internacionais pertinentes e aos países interessados.


Brasília, 8 de Julho de 2024


Jair Messias Bolsonaro


Presidente da República Federativa do Brasil




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