Bem vindo ao BNDES(Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social )
O BNDES é uma empresa pública que serve como o principal instrumento para que o governo do estado apoie setores da economia através de financiamentos e empréstimos. Suas linhas de crédito são voltadas para o estímulo social, econômico, ambiental, bem como do desenvolvimento regional e da inovação no país.
O que é possível financiar no BNDES?
Bens novos, insumos, serviços e softwares podem ser financiados através do Cartão BNDES para micro, pequenas e médias empresas. O Cartão BNDES possui sistema de credenciamento próprio. O itens credenciados e informações sobre credenciamento podem ser encontrados no Portal de Operações do Cartão BNDES.
Para pedir um financiamento com recursos do BNDES, o cliente deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
• estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais;
• apresentar cadastro satisfatório;
• ter capacidade de pagamento;
• dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
• não estar em regime de recuperação de crédito;
• atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos; e
• cumprir a legislação ambiental.
Não podem ser beneficiárias de financiamento do BNDES pessoas físicas ou jurídicas que:
• possuam inadimplemento com o Sistema BNDES ou integrem Grupo Econômico que possuam inadimplemento com o Sistema BNDES;
• sejam responsáveis por título protestado (salvo se houver, a critério do BNDES, justificado o protesto ocorrido);
• constem em processo judicial que, a critério do BNDES, possa comprometer a capacidade de cumprimento de suas obrigações perante o BNDES;
• tenham apontamentos cadastrais indicando inadimplemento contumaz ou restrições à sua idoneidade; ou
• estejam em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial.
Cada instrumento de financiamento do BNDES se destina a um ou mais perfis de clientes, dentre os quais:
• empresas sediadas no Brasil;
• empresários individuais (pessoa física com CNPJ)
• microempreendedores individuais (pessoa jurídica);
• entidades ou órgãos públicos, da administração direta e indireta, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• fundações e associações de direito privado;
• cooperativas;
• pessoas físicas domiciliadas e residentes no país, desde que exerçam atividades econômicas e sejam devidamente registradas, como por exemplo caminhoneiros e produtores rurais;
• consórcios e condomínios que exerçam atividade produtiva; e
• sindicatos e clubes
Quem tem direito
Pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, ou seja, aquelas que obtenham renda ou receita bruta igual ou inferior ao teto definido pela Lei nº 13.636/2022 e alterações posteriores, o que atualmente equivale a R$ 100mil em cada mês-calendário.
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