Conheça o BNDES,o brasil avançando

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Bem vindo ao BNDES(Banco Nacional do Desenvolvimento  Econômico  e Social )

BNDES é uma empresa pública que serve como o principal instrumento para que o governo do estado apoie setores da economia através de financiamentos e empréstimos. Suas linhas de crédito são voltadas para o estímulo social, econômico, ambiental, bem como do desenvolvimento regional e da inovação no país.

O que é possível financiar no BNDES?

Bens novos, insumos, serviços e softwares podem ser financiados através do Cartão BNDES para micro, pequenas e médias empresas. O Cartão BNDES possui sistema de credenciamento próprio. O itens credenciados e informações sobre credenciamento podem ser encontrados no Portal de Operações do Cartão BNDES.

Para pedir um financiamento com recursos do BNDES, o cliente deve atender aos seguintes requisitos mínimos:

• estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais;

• apresentar cadastro satisfatório;

• ter capacidade de pagamento;

• dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;

• não estar em regime de recuperação de crédito;

• atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de máquinas e equipamentos; e

• cumprir a legislação ambiental.

 


Não podem ser beneficiárias de financiamento do BNDES pessoas físicas ou jurídicas que:

• possuam inadimplemento com o Sistema BNDES ou integrem Grupo Econômico que possuam inadimplemento com o Sistema BNDES;

• sejam responsáveis por título protestado (salvo se houver, a critério do BNDES, justificado o protesto ocorrido);

• constem em processo judicial que, a critério do BNDES, possa comprometer a capacidade de cumprimento de suas obrigações perante o BNDES;

• tenham apontamentos cadastrais indicando inadimplemento contumaz ou restrições à sua idoneidade; ou

• estejam em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial.



Cada instrumento de financiamento do BNDES se destina a um ou mais perfis de clientes, dentre os quais:

• empresas sediadas no Brasil;

• empresários individuais (pessoa física com CNPJ)

• microempreendedores individuais (pessoa jurídica);

• entidades ou órgãos públicos, da administração direta e indireta, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• fundações e associações de direito privado;

• cooperativas;

• pessoas físicas domiciliadas e residentes no país, desde que exerçam atividades econômicas e sejam devidamente registradas, como por exemplo caminhoneiros e produtores rurais;

• consórcios e condomínios que exerçam atividade produtiva; e

• sindicatos e clubes

 



Quem tem direito

Pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, ou seja, aquelas que obtenham renda ou receita bruta igual ou inferior ao teto definido pela Lei nº 13.636/2022 e alterações posteriores, o que atualmente equivale a R$ 100mil em cada mês-calendário.

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