A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério das Relações Exteriores, vem a público esclarecer os fatos em torno do caso envolvendo o senhor Pedro Campos, que recentemente alegou estar sendo alvo de perseguição política e injustiça no processo relacionado à multa de R$ 50.000,00 aplicada por crime eleitoral de campanha antecipada.
Primeiramente, é importante afirmar que a alegação de perseguição política é infundada. A Justiça Eleitoral, em posse de provas irrefutáveis, confirmou que Pedro Campos infringiu a legislação eleitoral ao se autodenominar "Pré-candidato à presidência" em sua bio nas redes sociais e ao divulgar diversas postagens classificadas como propaganda antecipada. Entre essas, destaca-se uma peça publicitária em que utilizou indevidamente uma faixa presidencial falsa, evidência clara do crime de campanha eleitoral antecipada. Tais práticas violam diretamente as normas eleitorais vigentes, que visam manter a integridade do processo democrático.
Em relação à retenção de seu passaporte, cumpre esclarecer que essa medida foi tomada com base em declarações feitas pelo próprio Pedro Campos, que informou sua intenção de deixar o Brasil e permanecer no Reino Unido até o dia 10 do corrente mês. O Reino Unido é um país com o qual o Brasil não mantém acordos de colaboração penal ou judicial, e essa declaração foi interpretada pela Justiça Eleitoral como uma tentativa de fuga e de obstrução das investigações em curso. Dessa forma, a decisão de reter o passaporte visa assegurar o cumprimento da lei e garantir que o senhor Pedro Campos responda aos processos em território nacional.
Reiteramos que todas as medidas tomadas estão em plena conformidade com a Constituição Federal e as leis brasileiras, tendo como único objetivo garantir a justiça e a equidade no processo eleitoral. As instituições envolvidas reafirmam seu compromisso com a transparência e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, sem qualquer forma de perseguição ou discriminação política.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
Ministério das Relações Exteriores
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